sexta-feira, 27 de junho de 2008

Artigos do Estatuto desrespeitados


Apesar do Estatuto do Idoso estar em vigor desde outubro de 2003, muitos de seus artigos não são colocados em prática.


Um deles é o artigo 3º que assegura ao idoso atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços. De acordo com a professora de Noções de Direito da UATI, Flávia da Silva de Oliveira, não há aplicabilidade dessas leis e falta respeito por parte das autoridades, principalmente na questão do atendimento preferencial.

A maioria das empresas não possui caixas direcionados à terceira idade. Quando possuem, eles são compartilhados com gestantes e portadores de necessidades especiais. Outra dificuldade na aplicação desse artigo é o desrespeito por parte da população que utiliza o atendimento reservado. “A fila reservada deveria ser para idosos, mas pessoas jovens vão”, afirma a aluna da UATI, Maria da Conceição Ribas.

Há reclamações do atendimento, o qual muitas vezes é lento. “Em bancos há atendimento preferencial, mas não é automático. Também existe só uma fila de idosos, no entanto vários a utilizam, gerando espera”, ressalta a professora Flávia.

Já o artigo 41 discorre sobre a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados. Segundo esse artigo, 5% das vagas devem ser restritas à terceira idade, posicionadas de maneira a garantir melhor comodidade ao idoso. No entanto, nem os estabelecimentos públicos cumprem essa determinação. “Não há vagas, vale a lei do mais esperto, de quem chegar antes. Está só no papel”, declara a também aluna da UATI, Altair Carvalho.

Para uma aplicação eficaz, Flávia aponta que a sociedade tem que fiscalizar. Segundo ela, não basta somente a iniciativa estatal, deve haver uma conscientização da família, que muitas vezes, também discrimina o idoso. O Estatuto tem de ser melhor divulgado para auxiliar na execução dessas leis.

A professora ressalta ainda que as reclamações podem ser feitas em diversos órgãos como Delegacia, PROCON, Ministério Público, Fórum e Conselho Municipal do Idoso. “Se o idoso não reclamar pelos seus direitos, ninguém vai reclamar por ele”, enfatiza.


Isadora Camargo e Weslley Dalcol

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